Não estou vinculado a nenhum convênio.


Porém é importante destacar que a partir de 7 de Junho de 2010, o rol de procedimentos obrigatórios foi atualizado e a cobertura dos tratamentos seriados ampliada, graças à Resolução Normativa nº 211 da ANS a psicoterapia terá cobertura ampliada de 12 para 40 sessões por ano.

Portanto, você tem direito de solicitar reembolso ao seu convênio de até 40 sessões por ano.

 Informe-se em seu plano de saúde.